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Conheça os impostos que incidem sobre a compra e venda de um imóvel

03/07/2020min de leitura

Quando o assunto é a compra e venda de um imóvel, as preocupações do comprado sempre se concentram no valor total da transação, nas respectivas taxas de financiamentos e nos custos de um consórcio. Porém, é preciso lembrar que existe outro fator igualmente importante, que costuma passar despercebido durante as negociações, a ser considerado, pois causa um impacto significativo nos custos finais: os impostos.

É importante que o comprador e o vendedor saibam quais as taxas que são cobradas na hora da compra e venda de um imóvel, assim, eles não correm riscos de surpresas desagradáveis na hora de fechar o negócio. Se você pensa em comprar ou vender um imóvel, deve ter em mente que os custos serão em impostos, certidões, custos com a escritura do imóvel e dependendo do estado do imóvel possíveis reformas.

Muitos não sabem que esses valores devem ser levados em consideração no processo da compra e venda de imóveis. Porém, é preciso saber todos os custos para fazer um bom planejamento nesse momento, pois é essencial não só para o comprador quanto para o vendedor evitarem frustrações e decepções. Foi pensando nisso que a Nova Época fez esse post para mostrar quais os impostos cobrados na compra e na venda de um novo imóvel.

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O que o comprador paga?

1. Taxa de corretagem

Quando você decide comprar um imóvel, as negociações costumam ser mediadas por uma corretora. Quando se trata de um imóvel novo e o negócio é fechando, a incorporadora paga de 6% a 8% do valor do imóvel à corretora responsável pela venda e esse valor está, geralmente, incluso no valor da propriedade.

2. Taxa de Serviços de Assessoria Técnico-Imobiliária (SATI)

A taxa de serviços de assessoria técnico-imobiliária é cobrada somente quando o comprador adquiri um imóvel novo e seu valor é, em média, 1% do cobrado pela propriedade. Esse é um custo cobrado pelas incorporadoras sobre as prestações de serviços de assistência técnica e jurídica durante as negociações.

Ele é um serviço opcional e tem o intuito de auxiliar o comprador na escolha do imóvel mais compatível com sua situação econômica. Essa taxa só pode ser cobrada depois que os serviços forem devidamente esclarecidos ao comprador e ele tiver consciência de que está contratando um serviço de assessoria.

3. Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

O imposto de Transmissão de Bens Imóveis é um tributo municipal cobrado pela prefeitura que incide sobre toda venda de imóveis. Como cada município é regido por uma lei, sua taxa muda de cidade para cidade. No entanto, o valor costuma ficar entre 1% e 3% do preço do imóvel ou da cotação feita pelo município, valendo o que for mais alto.

O ITBI deve ser pago pelo comprador no momento que o mesmo obtém a escritura de transmissão da propriedade. Caso o contrário, o imóvel não pode ser passado para seu nome. Em determinados estados, é possível parcelar esse valor.

4. Escritura pública

A escritura pública é um documento expedido pelo cartório de um município e é feita somente para quem compra um imóvel à vista. Ela é necessária para garantir a segurança jurídica da transação. O documento comprova a origem do bem e quem tem direito sobre a propriedade.

O valor desse documento é tabelado e sofre mudanças de acordo com o preço negociado do imóvel e com o estado. Essa cobrança engloba apenas pagamentos à vista, pois contratos de financiamento feitos com bancos são legalmente semelhantes à escritura pública.

5. Taxa referente ao registro do imóvel

Quando você compra um imóvel, é preciso registrá-lo no cartório (RGI), pois é esse documento que vai comprovar que você é o dono legal da propriedade específica. O valor dessa taxa é calculado com base no valor de venda do imóvel e também varia de estado para estado, ficando em torno de 1,7% do preço pago pelo imóvel.

O RGI é pago após o pagamento do ITBI e da escritura pública e é de extrema importância que o imóvel comprado seja registrado. Sua cobrança é obrigatória e seu impacto é considerável no orçamento. Esse valor é responsabilidade do vendedor, mas pode ser encaixado no valor de venda.

6. Taxa de interveniência

Diferente das demais taxas e impostos, essa é cobrada ilegalmente, por isso, fique atento ao que vamos falar agora! Caso o comprador, após receber as chaves, decidir concluir o financiamento em um banco diferente do indicado pela incorporadora, esta cobra uma taxa de 2% do valor do imóvel.

Ou seja, a incorporadora faz uma venda casada: o comprador compra o produto além do serviço do banco indicado pela empresa. A lei diz que isso se trata de práticas abusivas, pois é proibido condicionar o fornecimento de serviços e produtos a outros serviços e produtos. Assim, o fornecedor não pode vincular o produto a outro que o comprador não queira!

7. Custo do financiamento

Caso o comprador decida por fazer um financiamento, uma taxa chamada Custo Efetivo Total (CET) é cobrada. Esta é uma taxa que corresponde a todas as despesas e encargos presentes nas operações de crédito, como seguro, por exemplo, oferecidas pela empresa que concede o financiamento.

8. Taxa cobrada pelas obras

Essa é uma taxa cobrada somente em casos de financiamento e o seu valor é, em média, 2% do valor do imóvel. Ela é cobrada pela construtora relacionada com o custo dos materiais de construção usados durante a obra.

Além dos juros e taxas estipulados pela incorporadora e pelo banco, um reajusto do valor das parcelas referente à variação dos custos para construir o imóvel também é cobrada.

O que o vendedor paga?

1. Taxa de corretagem

Quando você decide vender um imóvel e o anuncia em uma corretora, quando a venda for feita o vendedor terá que pagar uma taxa de corretagem, ou seja, uma comissão, ao corretor responsável por intermediar a venda.

O valor dessa taxa também varia de cidade para cidade, porém ela costuma ficar em torno de 5% do valor da venda da propriedade.

2. Imposto de renda sobre o ganho

Caso haja lucro depois da venda, o vendedor deve declará-lo à Receita Federal e pagar 15% sobre o seu ganho de capital, ou seja, a diferença entre o valor de compra e venda.

Porém, existem algumas exceções como: imóvel único com valor de até 400mil reais, herança de imóveis antigos têm direito à isenção de impostos ou abatimento, imóveis adquiridos entre 1970 e 1988 têm descontos e imóveis comprados até 1969 também estão isentos.

Por isso lembre-se: pesquise antes de pensar em colocar seu imóvel à venda!

Como mostramos, existem muitos impostos cobrados na compra e venda de um imóvel, por isso, pesquise o máximo possível antes de começar o processo, assim, você pode se prevenir. A NovaÉpoca espera ter te ajudado a se planejar do jeito certo, considerando tudo o que é preciso!

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