Evite cair em golpes!

Atuamos exclusivamente no município do RJ

Entenda se pais podem comprar um imóvel em nome dos filhos

07/12/2022min de leitura

Com os valores em alta, é comum que muitos pais pensem em comprar um imóvel em nome dos filhos e ajudá-los com o sonho da casa própria. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o assunto e se é realmente possível fazer esse tipo de transação. Perante a lei, esse ato é visto como doação de bem para um familiar direto, pois, na prática, o pai vai doar o valor para que o filho possa realizar a transação e é um processo totalmente possível e comum. 


Seja para os pais ou para os filhos, a compra de um imóvel próprio representa uma grande e importante mudança na família, mesmo que a mesma já possua mais de um imóvel. Esse se trata de um investimento de longo prazo que vai se valorizar com o tempo e, diante de uma possível venda, é preciso que a escritura do imóvel tenha definições claras e pré-estabelecidas, pois, caso contrário, as famílias podem acabar enfrentando complicações relacionadas à propriedade, à divisão de bens, à venda, entre outras. 


Se você pensa em comprar um lote no nome do seu filho ou filhos, mas não sabe como fazê-lo, fique atento aqui porque a Nova Época Imóveis te explica! Juntamos um passo a passo para esclarecer tudo o que você precisa saber para adquirir um imóvel para seu filho ou filhos com segurança, além de dicas de como se prevenir de problemas futuros e quais as práticas você deve estar atento. Em caso de dúvidas, não deixe de entrar em contato com um dos nossos corretores! Estamos sempre à disposição para te ajudar com o que precisar. 


Afinal, pais podem comprar imóvel em nome do filho?


Como dissemos no começo desse post, a resposta é sim! Pais podem comprar imóvel em nome do filho e essa prática é mais comum do que você imagina. Porém, existem algumas recomendações importantes na hora de fazer a escritura do bem. Isso porque, perante a lei, a compra de um imóvel no nome do filho é considerada doação modal, ou seja, doação de um bem para um familiar direto. 


Conforme a legislação, a doação modal representa uma doação que o pai fará para o filho no valor referente ao imóvel para que ele possa realizar a transação de compra. Porém, na prática, isso não significa que o valor precisa primeiro ser doado para o filho para que o mesmo compre um imóvel posteriormente. Os pais podem comprar o imóvel normalmente e registrar o bem no nome do filho. Ou seja, o que muda nesse processo é somente como o imóvel será registrado.


Como é feita a parte burocrática quando pai compra imóvel no nome do filho?


Para adquirir um imóvel em nome do filho, os pais precisam garantir a seguridade do processo através do registro em cartório, realizando uma escritura pública. Esse processo não vai demandar a participação de um advogado, mas se você preferir um representante legal para te orientar e revisar a escritura, isso pode tornar o processo mais seguro. 


A transferência registrada no formato de escritura pública é uma forma de garantir que o objetivo do responsável pela compra é a doação e não burlar a fiscalização, o que é importante para evitar complicações futuras com a receita, por exemplo. Com a escritura realizada no Cartório de Notas, ela deve, então, ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, onde está registrada a matrícula do imóvel doado.


Geralmente, essa operação costuma ter o custo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, ou ITCMD, com 2% proporcional ao valor de avaliação do imóvel adicionais. 


Quais as regras para compra de imóvel no nome do filho?


No contrato de transmissão do bem, é recomendado que o responsável por doar o imóvel defina algumas regras a partir da modalidade de doação que será escolhida. Com isso, fica a critério dos pais, enquanto doadores, estabelecer regras de utilização do bem conforme a modalidade de doação escolhida. 


Existem quatro opções de registro e ele deve ser escolhido com base nos interesses e na segurança do doador, que deve pensar, também, no futuro do beneficiário. As opções são:

 

  • Usufruto – quando o imóvel é registrado no nome do donatário, mas o doador ficará com os proveitos até sua morte, como no caso do valor do aluguel pela locação da propriedade;
  • Inalienabilidade – quando o beneficiário recebe a doação, mas não poderá vender o imóvel em hipótese alguma;
  • Incomunicabilidade – quando somente o filho que recebe a doação consta como dono do imóvel e o mesmo não poderá ser repassado para cônjuges e herdeiros;
  • Impenhorabilidade – quando o imóvel doado não pode ser usado pelo beneficiário como penhora ou garantia.


Em caso de filhos menores de idade, como proceder?


A compra de um imóvel é considerada um dos maiores investimentos que fazemos na vida, sendo um investimento a longo prazo. Por isso, é mais do que comum casais colocarem o imóvel no nome dos filhos. Porém, muitos ficam na dúvida no caso de filhos menores de idade. Nesse caso, o processo ainda é possível e funciona da mesma forma que a doação de bens para filhos adultos falada acima. É importante relembrar aqui que, com o registro do imóvel no nome do filho menor de idade feito, os pais perdem o direito sobre o imóvel. 


Com isso, caso for preciso vender a propriedade, por exemplo, só será possível realizar a venda com uma autorização judicial. Para isso, é preciso comprovar a existência de problemas financeiros que podem prejudicar a qualidade de vida do menor e como a venda servirá para suprir esses interesses e necessidades. 


Quais as vantagens de comprar um imóvel no nome do filho?


Existe uma lista de vantagens em adquirir um imóvel em nome dos filhos, mas as duas principais são:

 

  • Economizar no inventário e fazer um planejamento sucessório – a primeira vantagem é simples, se você fizer a doação em vida, em regra os herdeiros não vão precisar mover nenhuma ação judicial ou ter mais gastos com cartórios e registros. Na sua falta eles automaticamente receberão o imóvel;
  • Proteção patrimonial – na escritura de compra e venda, e posteriormente no ato do registro de propriedade, você poderá constar que o imóvel é inalienável, impenhorável e incomunicável. 


Gostou do nosso post? Conseguimos te ajudar a entender um pouco melhor o assunto? Caso ainda restem dúvidas ou se você quiser saber mais sobre o assunto, não hesite em entrar em contato com a Nova Época Imóveis
 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

Sua imobiliária em

Aqui entrará um bloco de conteúdo da imobiliária ou filial para reforço do SEO. Aqui entrará um bloco de conteúdo da imobiliária ou filial para reforço do SEO. Aqui entrará um bloco de conteúdo da imobiliária ou filial para reforço do SEO.

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp
Ao enviar, aceito a Política de Privacidade
Ferramentas Úteis
ComponenteVariávelValor
Geral--primary-color
Geral--secondary-color
Geral--contrast-for-primary
Geral--text-color
Header--header-background
Header--header-menu-principal-item-foreground
Header--header-favoritos-foreground
Header--header-central-de-vendas-background
Header--header-central-de-vendas-foreground
Header--header-menu-escondido-background
Header--header-menu-escondido-item-background
Header--header-menu-escondido-item-foreground
Header--header-submenu-background
Header--header-submenu-foreground
Vitrine--vitrine-modelo-primary-color
Vitrine--vitrine-modelo-primary-color-contrast
Vitrine--card-modelo-primary-color
Vitrine--card-modelo-primary-color-contrast
footer--footer-background
footer--footer-item-foreground
footer--footer-item-foreground-hover
O conteúdo abaixo você irá colar no arquivo "/helpers/defaultCSS.twig":